Procon

Bloqueio de telemarketing

person Consumidor settings_cell Fornecedor
feedback

Atenção Consumidor!

Agora você já pode solicitar o bloqueio de ligações de telemarketing!

Ainda não sabe como aderir? É rápido, fácil e seguro.

De forma gratuita, todos os consumidores podem solicitar a inclusão de números de telefone móvel e fixo que estejam registradas em seu nome na lista de cadastro estabelecida pela Lei n° 3.377, de 26 de julho de 2018, conhecida como Bloqueio Telemarketing.

A lei Institui o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, restando estabelecido a proibição das empresas apresentarem ofertas comerciais, mediante contato telefônico, aos consumidores cadastrados.

O órgão responsável pela manutenção da Lista de Bloqueio de Telemarketing é a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON/TO.

person_outline
lock_outline
Cadastrar Esqueceu sua senha?
Entrar

Agora você já está mais próximo de inserir seu número de telefone móvel ou fixo no sistema de bloqueio, impedindo, assim, as empresas de efetuarem ligações.

O prazo para início efetivo do bloqueio será de 30 dias, a contar da data do cadastro, o que impedirá o envio de publicidades comerciais sem a autorização do consumidor.

Por questões de segurança, as informações pessoais disponibilizadas pelo consumidor só serão acessadas pelas empresas e pelo PROCON/TO, a fim de resguardar a proteção dos registros.

Consumidor, se você aderiu à Lei n° 3.377/2018, desejando não ser mais incomodado com propagandas e, mesmo assim, continua recebendo ligações das empresas, denuncie aqui o descumprimento.

É imprescindível que seja informado na denúncia:

  1. A data do cadastro efetuado na sistema
  2. O nome da empresa que vem descumprindo a Lei em referência
  3. A existência de vínculo com o fornecedor denunciado (p.ex. contrato de telefonia, serviço de academia, TV por assinatura)

A empresa que desrespeitar o consumidor cadastrado, insistindo no envio de ofertas comerciais, estará passível de aplicação de multa, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal.