Prezado fornecedor,
Criada pela Lei Estadual n° 3.377, de 26 de julho de 2018, o Bloqueio Telemarketing permite que consumidores que não desejam receber ofertas comerciais por meio de telemarketing solicitem, gratuitamente, o bloqueio de números de telefones móveis ou fixo.
O cadastro de um cidadão na lista do Bloqueio Telemarketing impede que sua empresa apresente ofertas comerciais por meio de telemarketing, salvo com autorização prévia e expressa do consumidor. O cadastro fica mantido por um ano. Após esse período, o usuário receberá um alerta para renovar o registro, caso deseje. O PROCON Tocantins é o órgão responsável pela manutenção da Lista.
Os fornecedores deverão, periodicamente, a partir do acesso à lista, atualizar seus cadastros para garantir que os consumidores que solicitaram o bloqueio de telefones não recebam mais ofertas comerciais por meio de telemarketing.
Ressaltamos que, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal, os fornecedores estarão sujeitos à aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Estadual n° 3.377, de 26 de julho de 2018.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o PROCON/TO pelo e-mail superintendencia@procon.to.gov.br ou pelos canais Disk 151 ou Whats Denuncia (63)9216-6840.