Atenção Consumidor!
Agora você já pode solicitar o bloqueio de ligações de telemarketing!
Ainda não sabe como aderir? É rápido, fácil e seguro.
De forma gratuita, todos os consumidores podem solicitar a inclusão de números de telefone móvel e fixo que estejam registradas em seu nome na lista de cadastro estabelecida pela Lei n° 3.377, de 26 de julho de 2018, conhecida como Bloqueio Telemarketing.
A lei Institui o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, restando estabelecido a proibição das empresas apresentarem ofertas comerciais, mediante contato telefônico, aos consumidores cadastrados.
O órgão responsável pela manutenção da Lista de Bloqueio de Telemarketing é a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON/TO.
Agora você já está mais próximo de inserir seu número de telefone móvel ou fixo no sistema de bloqueio, impedindo, assim, as empresas de efetuarem ligações.
O prazo para início efetivo do bloqueio será de 30 dias, a contar da data do cadastro, o que impedirá o envio de publicidades comerciais sem a autorização do consumidor.
Por questões de segurança, as informações pessoais disponibilizadas pelo consumidor só serão acessadas pelas empresas e pelo PROCON/TO, a fim de resguardar a proteção dos registros.
Consumidor, se você aderiu à Lei n° 3.377/2018, desejando não ser mais incomodado com propagandas e, mesmo assim, continua recebendo ligações das empresas, denuncie aqui o descumprimento.
É imprescindível que seja informado na denúncia:
- A data do cadastro efetuado na sistema
- O nome da empresa que vem descumprindo a Lei em referência
- A existência de vínculo com o fornecedor denunciado (p.ex. contrato de telefonia, serviço de academia, TV por assinatura)
A empresa que desrespeitar o consumidor cadastrado, insistindo no envio de ofertas comerciais, estará passível de aplicação de multa, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal.